segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães 4 horas atrás - 6 minutos de leitura
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira, pensado para assegurar que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, sem que os custos do transporte sejam um obstáculo para o exercício de suas funções. 

Mas, afinal, existe alguma regra que determine se quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Essa dúvida é comum e gera muitas controvérsias.

Este texto detalhado explica tudo que você precisa saber sobre esse direito, suas regulamentações, as responsabilidades de empregados e empregadores, e a jurisprudência recente aplicável, além de orientações de especialistas na área, incluindo citações importantes de escritórios como o Júlio Panhóca Advocacia.

O que este artigo aborda:

O que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte é um benefício criado pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado atualmente pelo Decreto nº 10.854/2021, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo principal é assegurar o custeio das despesas do deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho.

O empregador é obrigado a fornecer o benefício aos trabalhadores que utilizam transporte coletivo público em seus trajetos diários. O benefício cobre o valor necessário para a ida e a volta, e o empregado pode ter até 6% do salário descontado para ajudar na cobertura desse custo.

Existe Distância Mínima para Ter Direito ao Vale-Transporte?

Um dos maiores equívocos sobre o vale-transporte é a ideia de que existe uma distância mínima para ter direito ao benefício. Na realidade, a legislação brasileira não define nenhuma distância mínima para a concessão do vale-transporte. Qualquer trabalhador que utilize transporte público para ir e voltar do trabalho tem direito ao benefício, não importando o quão perto ou longe more do seu local de trabalho.

Entendimento Jurídico Atual

Mesmo para trabalhadores que residem a poucos metros do local de trabalho, o direito ao vale-transporte é garantido pela lei. O que importa é o uso efetivo do transporte coletivo público no trajeto para o exercício da atividade laboral.

Essa posição tem sido reforçada por decisões judiciais e orientações de órgãos trabalhistas, ressaltando que o critério não deve ser a distância, mas sim a necessidade do uso do transporte coletivo. Portanto, mesmo quem mora perto, desde que utilize esse meio de transporte, está amparado para receber o benefício.

Quais São as Regras para o Fornecimento do Vale-Transporte?

Para que o trabalhador receba o vale-transporte, é necessário que ele comunique formalmente ao empregador qual o endereço de residência e as linhas de transporte coletivo que utiliza para chegar até o trabalho. Essa comunicação deve ser feita no momento da contratação e sempre que houver alteração no trajeto.

Além disso, o benefício deve ser ofertado preferencialmente em forma de cartões, bilhetes ou créditos eletrônicos, sendo vedado o pagamento em dinheiro, salvo em situações excepcionais e temporárias, quando o sistema do transporte coletivo estiver indisponível.

Outro ponto importante é que o vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, não podendo ser usado para outros fins.

O Que Dizem os Direitos Trabalhistas Sobre o Vale-Transporte?

Os direitos trabalhistas brasileiros asseguram o vale-transporte como um benefício obrigatório para todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, independentemente da distância entre a casa e o trabalho. Isso inclui trabalhadores temporários, empregados domésticos e mesmo os que têm jornada parcial.

A legislação também prevê que o valor do vale-transporte não integra o salário, ou seja, não incide sobre ele encargos trabalhistas como INSS ou FGTS, reforçando o caráter indenizatório desse benefício.

E Quando o Trabalhador Não Usa Transporte Público?

Se o colaborador não utiliza transporte coletivo público, ele deve comunicar isso formalmente à empresa, que fica desobrigada de fornecer o vale-transporte nesse caso. Exemplo: quem vai e volta de carro particular ou bicicleta pode não ter direito ao benefício.

Contudo, existem casos em que a empresa oferece transporte próprio ou fretado, e nesses casos, não há obrigatoriedade do vale-transporte, pois a empresa já está suprindo essa necessidade.

Vale-Transporte e Moradia Próxima: O Que Dizem os Especialistas?

De acordo com consultorias jurídicas especializadas em direitos trabalhistas, como Júlio Panhóca Advocacia, o importante não é a distância entre casa e trabalho, mas sim o uso do transporte coletivo no trajeto.

O escritório destaca que “mesmo trabalhadores que moram próximos ao local de trabalho têm direito ao vale-transporte, desde que utilizem transporte público efetivamente. Negar o benefício com base apenas na proximidade pode configurar violação de direitos trabalhistas.”

Casos Práticos e Jurisprudência

Algumas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho reforçam que negar o vale-transporte ao trabalhador que reside perto, mas que utiliza transporte público para se deslocar, é ilegal.

Para as empresas, é fundamental cumprir rigorosamente essa obrigatoriedade, pois a ausência de fornecimento do benefício pode acarretar multas e condenações trabalhistas.

Como Funcionam os Descontos do Vale-Transporte no Salário?

O empregado pode contribuir com até 6% do seu salário para custear o vale-transporte. Esse desconto é descontado diretamente na folha de pagamento e não pode ultrapassar o valor do benefício concedido pelo empregador.

Caso o custo do transporte seja superior ao limite de 6%, a empresa deve arcar com a diferença. Se o custo for menor, o valor descontado deve ser ajustado proporcionalmente.

O Que Fazer em Caso de Negativa do Benefício?

Caso o trabalhador tenha o direito reconhecido de receber o vale-transporte e o empregador negue a concessão, ele pode buscar orientação jurídica especializada para a garantia desse direito.

Advogados especialistas em direitos trabalhistas, como Júlio Panhóca Advocacia, recomendam que o trabalhador formalize a solicitação por escrito e, se houver uma recusa, procure os meios legais para exigir o cumprimento da lei, evitando prejuízos no deslocamento e na remuneração.

A Importância do Conhecimento dos Direitos Trabalhistas

Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para que trabalhadores e empregadores mantenham uma relação justa e equilibrada. O vale-transporte é um direito previsto em lei, e sua aplicabilidade não deve ser restringida por interpretações equivocadas sobre distância ou outros critérios.

O esclarecimento sobre essa questão evita conflitos, processos judiciais e garante o correto funcionamento das relações de trabalho.

Vale-Transporte e Alternativas no Transporte

Além do vale-transporte, algumas empresas oferecem alternativas como o vale-combustível ou transporte fretado. No entanto, essas opções não substituem o direito ao vale-transporte, são benefícios diferentes e devem ser avaliados com base no perfil do colaborador.

A legislação brasileira é clara ao determinar que o transporte público deve ser custeado via vale-transporte, garantindo que o trabalhador possa exercer sua atividade com segurança e sem custos excessivos.

Imagem: pexels.com

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães

Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Revista Rumo e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.

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