Declarar dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026 proporciona um desconto de R$ 2.275,08 para cada pessoa que se enquadre nas regras. A condição é que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento. Essa dedução pode reduzir o valor do imposto devido ou elevar a restituição a receber.
Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, desde que haja um filho em comum ou a convivência seja superior a cinco anos, o que inclui uniões homoafetivas. Também entram nessa relação filhos ou enteados com até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapazes para o trabalho. A regra se estende a filhos ou enteados com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, e a pessoas com deficiência, independentemente da idade, caso seus rendimentos não ultrapassem o total das deduções permitidas.
A lista segue com irmãos, netos ou bisnetos que não tenham o apoio dos pais, desde que estejam sob a guarda judicial do contribuinte e tenham até 21 anos, ou qualquer idade se incapacitados. Esses mesmos parentes, sob guarda judicial, também podem ser declarados se tiverem até 24 anos e estiverem estudando em nível superior ou técnico. A possibilidade inclui ainda aqueles com deficiência e renda limitada, também sob guarda judicial.
Pais, avós e bisavós que, durante o ano-calendário de 2025, tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20 também se qualificam. Outros casos são menores pobres com até 21 anos que o contribuinte crie e eduque sob guarda judicial, e pessoas absolutamente incapazes das quais ele seja tutor ou curador.
É preciso informar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração do responsável. Deixar de colocar essas informações pode resultar em uma consulta da Receita Federal, conhecida como malha fina. Além disso, uma pessoa que é obrigada a apresentar sua própria declaração não pode figurar como dependente em outra, como explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Regras para Pensão Alimentícia
Os valores pagos a título de pensão alimentícia são integralmente dedutíveis da base de cálculo do imposto. Para isso, é obrigatório informar o CPF do alimentando na declaração. De modo geral, uma mesma pessoa não pode ser declarada ao mesmo tempo como dependente e como alimentando pelo mesmo contribuinte, pois são condições que não se acumulam.
Uma exceção a essa regra se aplica no ano em que há uma mudança na situação. Pode ocorrer de uma pessoa começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário, conforme detalha o professor Eduardo Linhares.
Outro ponto importante são as deduções com gastos. Despesas com saúde dos dependentes podem ser abatidas sem um valor máximo estabelecido. Já os gastos com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente declarado.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil. O conteúdo completo é de responsabilidade do Jornal de Brasília Notícias Digitais Ltda, que detém os direitos autorais sobre a matéria.
