Edição Sexta, 29 de Maio de 2026 NOTíCIAS
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STF valida lei que restringe punições na improbidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Dessa forma, apenas condutas...

STF valida lei que restringe punições na improbidade
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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação.

Dessa forma, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes de o Congresso aprovar a alteração, em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político de insegurança jurídica.

À época, um dos argumentos para a mudança na lei era o de um “apagão de canetas” — falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão. A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para o combate de atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração.

O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e também reafirmou os entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de intencionalidade das condutas para um processo do tipo.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos.

São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação e quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento teve início em setembro passado e foi suspenso por pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça.

Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que debate se agentes condenados só perdem o cargo se estiverem na função na qual cometeram as condutas. O julgamento deve ser retomado em junho.

Dentre as principais alterações discutidas, estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade.

Moraes afirmou que a lei mudou a lógica do trecho ao transformar em taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Para o ministro, tratou-se de uma opção legislativa legítima, sobretudo a se considerar a gravidade das consequências.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. “Penso que o sentido da proteção da probidade comporta a conformação mais elástica, de modo a adaptar o controle da administração, que é o controle da coisa pública”, disse.

Cristiano Zanin, no entanto, ao acompanhar a maioria, afirmou que a natureza punitiva da lei demanda mais precisão sobre as condutas. “Talvez algumas condutas poderiam estar aqui previstas, mas assim não fez o legislador. Se estamos aqui na esfera da responsabilidade, de direito punitivo, administrativo sancionador, andou bem o legislador ao estabelecer tipos fechados”, disse.

Também na sessão, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade administrativa devem ser responsabilizados. No debate, Moraes afirmou que nem sempre há o enriquecimento ilícito do envolvido, mas a legislação prevê responsabilização. Mendonça sugeriu especificar que o entendimento não valerá para casos transitados em julgado.

O tribunal considerou prejudicada a ação apresentada pelo PSB, a ADI 6678, que pedia para equiparar atos dolosos a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como esse trecho já havia sido alterado pela lei, os ministros entenderam que não havia mais necessidade de julgamento e mantiveram a exigência de que a conduta seja dolosa para a responsabilização.

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