Edição Quarta, 06 de Maio de 2026 NOTíCIAS
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STF deve validar PL que reduz penas do 8 de Janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com recados sobre a necessidade de combater...

STF deve validar PL que reduz penas do 8 de Janeiro
palácio do supremo tribunal federal na praça dos três poderes em brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a validar a redução de penas para condenados do 8 de Janeiro e da trama golpista, mas com recados sobre a necessidade de combater com rigor qualquer novo ataque à democracia.

Parte dos ministros discorda do PL da Dosimetria por entender que a medida incentiva novos atos antidemocráticos. Mas mesmo entre esses magistrados há consenso de que a definição das penas é prerrogativa do Congresso Nacional.

A leitura desse grupo é que a severidade das punições era uma vacina contra novo atentado às sedes dos três Poderes. Em ano eleitoral, a área de segurança do Supremo não despreza esse risco.

Os magistrados avaliam que, se as punições foram altas, isso se deve ao próprio Congresso. A dosimetria foi calculada com base nas penalidades previstas em lei para cada tipo de crime.

O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), disse que assim que a lei for promulgada o partido vai entrar com ação no Supremo pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. A judicialização já era esperada pelos magistrados.

O processo será sorteado a um ministro relator. Ele vai avaliar se concede liminar para suspender temporariamente a lei ou se adota rito abreviado para julgamento de mérito direto no colegiado.

Segundo um ministro do STF e interlocutores de outros quatro ouvidos pela reportagem, o cenário é de maioria pela manutenção da lei, por respeito ao princípio da separação dos Poderes.

Nos gabinetes dos magistrados, houve comentários sobre possível afronta à impessoalidade, já que o projeto avançou para beneficiar um determinado grupo. Mas a percepção é que o momento institucional do Judiciário, em meio a crise de credibilidade, é delicado demais para interpretação mais ousada.

A ala que prega um Supremo mais autocontido em relação ao Congresso —caso de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin— deve votar pela constitucionalidade da lei.

O decano Gilmar Mendes já declarou que o Congresso tem atribuição para reduzir penas. Ele ponderou que seria diferente se a deliberação fosse por anistia ampla, o que seria inconstitucional.

Flávio Dino também se posicionou: “O Congresso pode mudar [a lei penal]? Pode. Eu, particularmente, espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, disse em outubro passado.

O relator das investigações sobre atos antidemocráticos, Alexandre de Moraes, disse em dezembro que “atenuar as penas seria um recado à sociedade de que o Brasil tolera ou tolerará novos flertes contra a democracia”.

No entanto, sinalizou a uma pessoa próxima que, se essa foi a opção do Congresso, cabe a ele aplicar as mudanças. Alterações legais mais benéficas aos réus devem retroagir obrigatoriamente.

Moraes negou o pedido da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, porque a lei ainda não está em vigor. Na quinta-feira (30), o Congresso derrubou o veto de Lula ao projeto, mas até agora não houve promulgação.

Moraes foi um dos ministros a manter canal de diálogo com parlamentares sobre o projeto, dando sugestões concretas para a redação do texto.

Assessores e auxiliares de ministros avaliam que a vigência do projeto pode arrefecer as tensões, ao mesmo tempo que preserva o poder do STF na execução das penas. A aplicação das novas regras ficará a cargo de Moraes, que vai analisar requerimentos caso a caso.

Cinco advogados de condenados pela trama golpista já estão preparando pedidos de recálculo. O ministro deve deixar claro no julgamento da ação do PT que, apesar do direito à lei mais benéfica, não vai recuar no enfrentamento a atos antidemocráticos e as investigações sobre milícias digitais prosseguirão.

De acordo com relatório de Moraes de 26 de abril, 1.402 réus foram responsabilizados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista. Desses, 850 foram condenados a penas privativas de liberdade e 419 tiveram pena convertida em serviços comunitários.

Fora os ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal), a penalidade mínima foi de três meses de prisão e a máxima, de 27 anos e três meses, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maior parte dos réus (404) foi condenada a um ano.

Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser reduzida para 22 anos e um mês, com progressão de regime mais rápida. Atualmente, a previsão é de cinco anos e 11 meses em regime fechado, prazo que pode diminuir para três anos e três meses.

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