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Homem vai a júri por decapitar ex no DF

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Homem vai a júri por decapitar ex no DF
Foto: Reprodução / PMDF

O Tribunal do Júri de Taguatinga levará a julgamento o feminicídio de Lidiane Paula de Souza, assassinada em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pronunciou o ex-companheiro da vítima, Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, por feminicídio com requintes de extrema crueldade. A data da sessão que definirá a sentença ainda será definida.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime ocorreu na madrugada, na QNL 16. Em depoimento, um dos policiais relatou que testemunhas ouviram os últimos apelos da mulher, que vivia em situação de rua: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou ao local, após ser acionada por moradores, encontrou o corpo já decapitado.

Com as características repassadas pelos vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF montaram um cerco na região. O acusado foi preso minutos depois, ainda com vestígios de sangue nas mãos e nas roupas.

A captura ocorreu poucas horas após o acusado ter sido detido pela própria Polícia Militar, flagrado portando uma faca. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Livre e nas proximidades, o homem conseguiu o facão utilizado para realizar o crime.

A execução ocorreu apenas 11 dias após o réu ser condenado, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga, a 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. Nos autos do processo, constava que ele prometia “picá-la” com facas. Apesar da sentença e da renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi revogada. A liberdade, segundo o MPDFT, permitiu que o agressor voltasse a procurar a ex-companheira para concretizar as ameaças.

Ao assinar a pronúncia, ato judicial que encerra a primeira fase dos processos por crimes dolosos contra a vida, o juiz responsável destacou que a materialidade do delito e os indícios de autoria eram contundentes. A fundamentação baseou-se nos relatos dos policiais que efetuaram o flagrante e nos laudos periciais. Ao aceitar o aditamento do Ministério Público, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública.

Com a decisão, o réu responderá perante o Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa e feminicídio em contexto de violência doméstica e praticado durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro informou que reservará os argumentos de mérito para o plenário do Júri. O réu permanece preso à disposição da Justiça e, se condenado, poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães

Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30…