Você já se perguntou se o servidor público tem FGTS? Esse é direito que está presente na CLT, mas a dúvida se os servidores públicos têm esse direito ainda é grande
Fato é que, a cada dia que passa, o Brasil tem avançado bastante no que diz respeito à modernização do seu sistema de trabalho.
Tudo isso tem ocorrido justamente para poder se adequar às novas regras do mercado e, assim, garantir com que os trabalhadores se mantenham protegidos.
E dentre essas medidas está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido simplesmente como FGTS.
Mas, e em relação aos servidores públicos? Será que eles também possuem o direito a esse fundo de garantia?
É sobre isso que iremos falar no decorrer deste artigo. Confira!
O que é o FGTS?
Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nada mais é que um fundo criado pelo governo brasileiro.
O intuito desse fundo é o de garantir aos trabalhadores uma reserva financeira para o futuro, sendo que na grande maioria das vezes ele é útil para adquirir a casa própria ou para situações de demissão sem justa causa.
Ele é contribuído pelo empregador todos os meses, mas o trabalhador tem direito a movimentar o dinheiro depositado apenas em determinadas situações, tais como:
- Compra de imóveis;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa etc.
Além do mais, o FGTS também é possível usar para poder financiar projetos habitacionais e obras de infraestrutura.
Quanto a isso, devemos mencionar que todo tipo de trabalhador formal tem direito a contribuição para o FGTS.
Servidor público tem FGTS?
Na verdade, de acordo com a associação dos servidores públicos, os servidores públicos podem sim terem FGTS.
No entanto, isso depende bastante de acordo com algumas regras mais específicas do órgão em que exercem a sua função.
Ou seja, o servidor público tem FGTS, mas não são todas as modalidades que podem usufruir desse benefício. É nisso que se deve ficar atento.
Quais servidores públicos têm direito ao FGTS?
No geral, todos os servidores públicos que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS.
Ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício com o poder público e que são contratados de acordo com as regras da CLT.
Isso inclui servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de autarquias e empresas públicas, por exemplo.
Agora, no que se refere aos servidores públicos estatutários, isto é, aqueles que possuem vínculo estatutário e são regidos por leis próprias, não têm direito ao FGTS.
E isso acontece porque eles possuem outras formas de garantia de estabilidade no emprego, como por exemplo, aposentadoria e estabilidade no emprego.
Devemos mencionar ainda que cada órgão público tem as suas próprias regras. Por isso, é importante verificar com o órgão em questão se o servidor público tem direito ao FGTS.
Cargo comissionado tem direito ao FGTS?
Cargos comissionados, na maior parte das vezes, não têm direito ao FGTS, pois esses cargos são temporários e não possuem vínculo empregatício com o poder público, diferente dos cargos efetivos.
Os comissionados são nomeados para exercer determinadas funções, mas não possuem estabilidade no emprego.
Dessa forma, não há contribuição para o FGTS e, por consequência, não há direito ao saque do valor acumulado.
Em quais situações posso movimentar o dinheiro do FGTS?
O trabalhador tem direito a movimentar o dinheiro depositado no FGTS em algumas situações específicas, tais como:
- Compra de imóveis: o trabalhador pode utilizar o dinheiro do FGTS para financiar a compra de imóveis, seja para moradia própria ou para investimento.
- Aposentadoria: o direito de usar o FGTS também ocorre para poder complementar a renda na aposentadoria.
- Demissão sem justa causa: se porventura o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo do FGTS.
- Outros casos: ainda é possível utilizar o dinheiro do FGTS para outros fins, como, por exemplo, para quitação de dívidas, para aquisição de bens e serviços, etc.
Devemos mencionar ainda que existem algumas regras e restrições para a movimentação do dinheiro do FGTS.
Diante disso, é sempre importante verificar com a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo FGTS, quais são as condições para movimentar o dinheiro.
Por fim, ainda devemos mencionar que vez ou outra o Governo libera o saque emergencial. Nessas situações, o trabalhador pode sacar um valor específico.
Se esse for o caso, então o trabalhador pode usar esse direito da forma que quiser, seja para comprar café fazenda e outros mantimentos para casa, pagar contas etc.
Quais são os direitos do funcionário público?
Os direitos dos funcionários públicos variam de acordo com a esfera de governo (federal, estadual ou municipal) e o tipo de vínculo empregatício (estatutário ou celetista). No entanto, alguns direitos comuns a todos os funcionários públicos incluem:
- Estabilidade no emprego: só podem ser demitidos por justa causa.
- Jornada de trabalho: não podem ser obrigados a trabalhar horas extras.
- Remuneração: direito à remuneração justa e condizente com suas funções e responsabilidades.
- Benefícios: tais como licença-maternidade, licença-paternidade, férias, entre outros.
- Direito à sindicalização: direito de se associar a sindicatos e participar de suas atividades.
- Direito à aposentadoria: geralmente com regras diferentes do que é aplicado para os trabalhadores do setor privado.
- Direito à formação e capacitação: acesso à formação e capacitação para o desenvolvimento de suas atividades.