Terço de férias é um acréscimo de 33,33% sobre o salário do trabalhador. Ele aparece como um valor extra pago antes do início do descanso e é direito previsto na CLT e para servidores.
O cálculo é simples: divide-se o salário por três e soma-se ao total das férias. Por exemplo, com salário de R$ 3.000,00, o terço corresponde a R$ 1.000,00.
Pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de férias. Jovens aprendizes têm o mesmo direito; estagiários recebem recesso, mas não esse adicional.
Veremos também base legal (Constituição e CLT), incidência de INSS e Imposto de Renda, e como outras verbas, como horas extras e comissões, impactam o valor final.
Principais conclusões
- Terço de férias = adicional de 33,33% sobre o salário.
- Pagamento até dois dias antes do início do descanso.
- Direito garantido a empregados CLT, servidores e aprendizes.
- Estagiários têm recesso, sem esse acréscimo.
- IR pode incidir sobre o terço, com exceções em rescisão.
O que significa 1/3
Dividir um todo em três partes ajuda a ver o impacto do terço na rotina financeira.
Leitura de frações
Uma fração como o terço representa uma das três partes iguais de algo. Em exemplos simples, 1/3 de um bolo é uma fatia igual às outras duas.
Como entender o terço no dia a dia
Calcular 1/3 de um valor é dividir por três. Por exemplo, 1/3 de R$ 150,00 resulta em R$ 50,00. Em dias, 1/3 de 30 dias equivale a 10 dias.
Exemplos práticos aplicados a férias
No contexto de férias, o terço é um adicional de 33,33% sobre o salário. Esse valor é pago até dois dias antes do início do período descanso e é direito garantido a quem trabalha em regime CLT e a servidores.
- Valor: calcular dividindo o salário por três e somando ao total de férias.
- Proporcionalidade: quanto maior a remuneração, maior o adicional.
- Abono: vender até um terço dos dias é instituto distinto do adicional.
| Exemplo | Base | Resultado (1/3) |
|---|---|---|
| Salário R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Extra: comissão R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 200,00 |
| Período: 30 dias | 30 dias | 10 dias |
O que é o terço de férias na prática
Na prática, o terço de férias aumenta a remuneração total recebida durante o descanso.
Definição: trata-se de um acréscimo de 33,33% sobre o salário bruto, pago junto com a remuneração de férias. A empresa deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início do período de descanso.
Origem e finalidade
A Consolidação das Leis do Trabalho estabeleceu direitos trabalhistas e a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, consolidou o terço como obrigatório.
O objetivo é garantir recursos extras para que o trabalhador usufrua as férias sem prejuízo financeiro, promovendo saúde e bem-estar.
Quem tem direito e exceções
Tem direito empregados em regime regime clt e servidores públicos. Jovem aprendiz também tem proteção similar.
Estagiários recebem recesso, mas não o adicional do terço. Em caso de dúvida sobre enquadramento, consulte contrato e legislação vigente.
| Item | Aplicação | Observação |
|---|---|---|
| Terço de férias | Acréscimo de 33,33% | Pago com remuneração de férias até 2 dias antes |
| Incidência de FGTS | Sem desconto sobre o terço | Depósito do empregador segue regras normais |
| Base de cálculo | Salário e adicionais habituais | Horas extras e comissões podem integrar a base |
Legislação atual: férias anuais remuneradas e terço constitucional
A proteção do terço aparece na Carta Magna e ganha detalhes na Consolidação das Leis do Trabalho. Essas normas definem direitos do trabalhador e obrigações da empresa quanto ao gozo férias anuais e ao pagamento terço férias.
“Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Períodos e prazo de pagamento
Período aquisitivo corresponde a 12 meses de trabalho. Após completá-lo, começa o período concessivo, outro prazo de 12 meses para a empresa agendar o descanso.
A CLT (Art. 145) exige o pagamento terço até dois dias antes do início do período férias. Comunicação prévia ao colaborador também é obrigatória.
Abono pecuniário e acordos coletivos
Reforma trabalhista de 2017 trouxe regras sobre negociação, mas não permite suprimir o terço constitucional. Art. 611-B prevê ajustes por acordo, respeitando o patamar constitucional.
Atualização 2025 reconheceu o abono pecuniário como direito com recusa do empregador apenas mediante justificativa formal. Gestores e RH devem alinhar calendários e pagamentos para evitar passivos e preservar o direito às férias.
- Constituição: base do terço salário normal.
- CLT: regula período aquisitivo, período concessivo e dias antes início para pagamento.
- Acordos: podem ajustar procedimentos, não retirar o adicional.
Como calcular o terço: passo a passo simples e sem erro
Saber calcular o terço garante transparência na folha de pagamento. Abaixo há um roteiro prático para o colaborador e para a empresa aplicarem sem erro.
Passo a passo
1. Identifique o salário bruto usado como base da remuneração férias.
2. Divida esse salário por três para obter o terço de férias.
3. Some o resultado ao salário bruto para achar o valor bruto das férias antes de descontos.
Exemplo prático
Com salário de R$ 3.000,00 o cálculo fica: terço = R$ 1.000,00. Remuneração férias bruta = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 antes de descontos.
Adicionais e referência ao salário mínimo 2025
A base pode incluir horas extras, comissões e adicional noturno. Esses itens aumentam a remuneração e elevam proporcionalmente o terço.
Para o salário mínimo 2025 (R$ 1.518,00): terço = R$ 506,00. Total bruto férias = R$ 2.024,00 antes de INSS e imposto renda.
Dicas finais
- Confira a folha: componentes, terço calculado e descontos aplicados.
- Use planilha ou sistema para padronizar o cálculo e evitar omissões.
- Lembre: o pagamento terço acompanha a remuneração de férias e deve respeitar prazos legais.
Férias proporcionais: meses de trabalho, 1/12 e terço proporcional
Direito a férias acumula-se mês a mês, gerando frações proporcionais até completar o período anual.
Regra geral: a cada 12 meses de trabalho o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de terço férias. Quando o tempo é menor, aplica-se cálculo proporcional por frações de 1/12.
Regra geral: 30 dias a cada 12 meses e frações mensais
Para calcular férias proporcionais, divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalho. Esse resultado é o valor das férias proporcionais antes do adicional.
Exemplo prático: 8 meses trabalhados, férias proporcionais e terço
Com salário de R$ 3.000,00 e 8 meses, o cálculo fica assim:
- Férias proporcionais = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00.
- Terço proporcional = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67.
- Total devido = R$ 2.666,67.
Esse pagamento também é devido na rescisão contratual, conforme legislação. Atenção a registros de faltas: ausências injustificadas podem reduzir o número de meses computados.
Dica rápida: inclua adicionais habituais na base de cálculo para garantir valor correto das férias e do terço proporcional. Respeite prazos e comunicação para programar o período e efetuar o pagamento.
Abono pecuniário: vender até 1/3 dos dias sem perder o terço
Ao optar pelo abono pecuniário, é preciso entender cálculos e prazos para evitar erros.
Como calcular o abono e o 1/3 sobre o abono
Abono pecuniário permite ao trabalhador converter até um terço das férias em dinheiro, geralmente até 10 dias.
Para apurar o cálculo, divida o salário por 30 para obter o valor diário. Multiplique pelos dias vendidos e some 1/3 sobre esse resultado.
“O abono não reduz o terço constitucional; são rubricas distintas que se somam no pagamento.”
Prazos, solicitação e regras para o gozo de férias
Tradicionalmente a solicitação ocorre até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Em 2025, o abono passou a ser direito garantido; recusa só com justificativa formal.
| Item | Aplicação | Observação |
|---|---|---|
| Limite | Até 10 dias (um terço) | Venda não elimina o terço férias sobre férias restantes |
| Cálculo | Salário ÷ 30 × dias vendidos + 1/3 | Resultado soma ao pagamento de férias |
| Prazos | Solicitar até 15 dias antes do fim do período | Documentar pedido e aprovação |
Dica: pese renda imediata versus tempo de descanso. Registros assinados evitam dúvidas entre colaborador e empresa.
Descontos e tributos: INSS e Imposto de Renda no terço de férias
Tributos aplicam-se sobre a remuneração de férias e influenciam o líquido recebido. INSS e IRRF incidem sobre o montante bruto formado pelo salário e pelo terço constitucional.
Base de cálculo: salário bruto, terço de férias e incidências
O valor bruto das férias resulta de salário bruto + terço férias + adicionais habituais. Sobre essa base aplicam-se as alíquotas do INSS e do imposto renda conforme faixas vigentes.
Adicionais como horas extras, adicional noturno e comissões elevam o total e podem alterar o peso do imposto.
| Item | Incidência | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Sim | Calculado sobre a remuneração de férias |
| Imposto de Renda | Sim | Aplica-se pelo sistema progressivo, salvo exceções |
| FGTS | Não é desconto | Depósito do empregador, não reduz pagamento |
Quando o IR não incide: rescisão e férias não gozadas
Decisão consolidada desde 2005 estabelece que imposto renda não incide quando valores pagos decorrem de rescisão ou férias não gozadas. Nesses casos, retenção não deve ocorrer.
Verifique na folha proventos e descontos. Use calculadora confiável e confirme com o RH para evitar retenções indevidas.
Prazos e procedimentos: dias antes do início e comunicação ao colaborador
Prazo legal: a empresa deve efetuar o pagamento da remuneração de férias e do terço constitucional até dois dias antes do início do gozo das férias. Esse depósito garante recursos ao colaborador no período de descanso.
Comunicação prévia facilita organização. É prática comum avisar com até 30 dias de antecedência, permitindo ajuste de agendas e planejamento operacional.
Após o período aquisitivo, a empresa tem o período concessivo para marcar férias. Quando possível, respeite preferências do trabalhador, sempre alinhando às necessidades da empresa.
Procedimentos internos: formalize por escrito, registre no sistema de RH e confira rubricas de pagamento antes do descanso. Em caso de abono, solicite registro até os prazos estabelecidos e inclua o valor no pagamento.
Atrasos no pagamento ou falhas de comunicação podem gerar passivos e multas; processos claros evitam riscos.
- Confirme datas com o colaborador.
- Calcule terço e demais valores.
- Valide descontos e programar depósito.
- Entregue comprovantes e registre alterações.
Casos específicos: professores e períodos de descanso ampliados
Quando férias se estendem para 45 ou 60 dias, o terço acompanha todos os dias efetivamente gozados. Professores seguem a regra geral da CLT quanto ao adicional, mesmo em calendários escolares mais longos.
Rede pública: em regimes com 45 ou 60 dias, o cálculo do adicional considera a remuneração correspondente ao período ampliado. Assim, o valor das férias aumenta por abarcar mais dias e o terço incide sobre essa base.
É preciso observar normas específicas da carreira e eventuais estatutos. Esses instrumentos locais não podem reduzir o patamar constitucional do terço férias.
Orientações práticas para docentes e gestores
- Confira folhas e rubricas, incluindo regência de classe e hora-atividade, que elevam a base de cálculo.
- Use um exemplo conceitual: período de 60 dias implica remuneração sobre dois meses de referência; o terço acompanha essa base.
- Respeite prazos de pagamento e comunicação para garantir o descanso e o recebimento correto.
- Consulte a legislação local e o setor de RH do órgão em caso de dúvidas.
Direitos do trabalhador devem ser preservados mesmo em regimes especiais de férias.
Conclusão
Em resumo, este guia sintetiza direitos e cálculos do adicional de férias.
Constituição Federal de 1988 garante o terço constitucional e a CLT define prazos, com pagamento até dois dias antes do início do período descanso. Para achar o valor, divida o salário por três e some ao total das férias, incluindo adicionais habituais.
Abono pecuniário permite vender até um terço dos dias sem reduzir o terço férias; IR pode incidir, exceto em rescisões ou férias não gozadas. Consulte holerites e confirme descontos.
Para segurança, dialogue com RH, revise acordos coletivos e procure fontes oficiais sobre legislação e artigo constitucional. Exemplos práticos, como o salário mínimo 2025, ajudam na aplicação imediata.
