Notícias

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio-doença a entregador do iFood

3 min de leitura
INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio-doença a entregador do iFood
Foto: Sérgio Lima / AFP

Os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. Em um cenário com menor número de ocorrências, a despesa pode ficar em R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da Câmara dos Deputados, com base em dados da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem trabalha como entregador pela plataforma.

A conta considera 600 mil entregadores cadastrados no aplicativo e o número de acidentes informado pela seguradora Metlife, contratada pelo iFood, além dos dados levantados pelo MPT. No cenário apontado pela Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador recebesse um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o gasto anual seria de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo no momento adequado. O iFood disse que pediu a reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem ouvir a empresa. A companhia afirma que já oferece aos entregadores recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento por doença ou invalidez, seguro de vida e auxílio-funeral. A MetLife também informou que ainda não foi notificada.

A liminar também pode gerar outros custos ao INSS, já que determina a análise individual de cada pedido, sem negativas automáticas. Seria preciso adaptar os sistemas para identificar o entregador e ele teria de comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho para o iFood.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, afirmou que a decisão não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado e se paga as contribuições em dia. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoa física que presta serviço a pessoa jurídica.

Saraiva diz que a medida sobrecarrega os cofres públicos e cita o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões, registrado na ação. Para Leonardo Rolim, o impacto não é alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos em benefícios pela Previdência por ano, mas há o risco de a decisão abrir precedente para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica para o setor.

O MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento na Bahia mostrou que 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria relatou falta de treinamento, equipamentos de proteção e apoio psicológico.

Desde o início da investigação, em 2022, o iFood mudou alguns procedimentos. A empresa passou a oferecer pontos de descanso em algumas cidades e planeja ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até 2026. Também oferece sete tipos de seguro. Em caso de acidente, o valor pago é calculado com base nas horas trabalhadas na plataforma e no tempo de afastamento indicado no atestado médico. O pagamento é feito em parcela única ao entregador ou à família em caso de morte. O seguro cobre o trajeto, do login no aplicativo até uma hora após a última entrega para motociclistas e duas horas para ciclistas.

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães

Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30…