O TJ-MG utilizou a técnica jurídica conhecida como ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus de estupro de vulnerável, nos últimos quatro anos, conforme identificou um levantamento realizado pelo G1. Entre as razões apresentadas para justificar as absolvições, constam argumentos relacionados a consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade.
Segundo Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, a existência de justificativas para absolver em casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança adolescente” e passa uma mensagem equivocada do sistema de Justiça brasileiro.
Em um dos casos de absolvição, apesar de ter sido comprovada relação sexual com uma menor de 14 anos, o magistrado defendeu que o crime carecia de “tipicidade material”, ao considerar que a vítima teria consentido à relação.
Luisa Ferreira, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), considera que a absolvição do acusado deveria ocorrer “em casos muito excepcionais”, mas entende que há situações que devem ser consideradas, para evitar que a pena seja mais prejudicial à vítima e desproporcional.
Zan argumenta que a vulnerabilidade é uma condição jurídica definida pela idade, pela lei que tipifica o estupro de vulnerável, que é objetiva quanto a isso. “A justificativa de vínculo afetivo, de anuência familiar, de formação de núcleo familiar, não tem o condão de afastar a tipicidade penal”, explica.
A técnica do ‘distinguishing’ é empregada quando o Tribunal toma uma decisão que não está em conformidade com a jurisprudência já consolidada ou os precedentes pertinentes, porque o caso em julgamento apresenta particularidades que o tornam singular.
Em 2025, apenas no âmbito do TJ-MG, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões, na 1ª e na 2ª Instâncias. O Judiciário estadual mineiro possui nove câmaras criminais que julgam extensas pautas praticamente todas as semanas.
O acervo da jurisprudência mencionado pela reportagem refere-se apenas a um pequeno recorte desse enorme volume de decisões tomadas pelo TJ-MG ao longo de décadas.
