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Procurador: “Não se resolve crime organizado no prazo eleitoral”

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Procurador: “Não se resolve crime organizado no prazo eleitoral”
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O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou, em evento nesta sexta-feira (8), que o Ministério Público está tomando diferentes medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições. Ele ponderou que o processo eleitoral é curto demais para solucionar um problema dessa complexidade.

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse ele.

A declaração foi feita na mesa de encerramento do 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo). O evento contou com a presença do presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Encinas Manfré.

O debate, que tinha como tema o combate ao crime organizado nas eleições deste ano, foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP. Também participou o procurador paulista Marcio Sergio Christino.

Taubemblatt afirmou que o crime é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral em nível nacional. Ele disse que a instituição está formando grupos de trabalho e que um dos trabalhos é mapear, junto a promotores eleitorais, o diagnóstico da situação pelo país. Além disso, citou ter solicitado apoio à Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.

O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP está aplicando as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele disse que há duas frentes de atuação: “Impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade do voto dos cidadãos”.

Manfré afirmou que há diferentes fases em que a Justiça Eleitoral pode atuar. Uma delas é o momento do registro de candidatura, quando são analisados os requisitos de elegibilidade de cada postulante. Outra é o momento posterior, quando tramitam ações de abuso de poder.

Ele apontou a jurisprudência inaugurada pelo TSE em processos das últimas eleições municipais relacionados a candidatos do Rio de Janeiro com indícios de envolvimento com o crime organizado. Manfré destacou que a análise será caso a caso. Disse ainda que eventuais interferências da Justiça, no sentido de negar registros, ocorrerão apenas se houver provas.

A Justiça Eleitoral no Rio barrou candidatos na eleição municipal, ainda que sem condenação colegiada, para conter a infiltração de milícias e facções criminosas. Neste ano, integrantes do TSE planejam recorrer a precedentes recentes firmados pela corte.

No evento, o advogado Ricardo Vita Porto questionou se, com tais precedentes, não se estaria correndo o risco de indeferir candidatos com ficha limpa, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Taubemblatt disse que o TSE, nos casos do Rio, fez uma leitura mais objetiva do que a da Justiça fluminense. Ele argumentou que o tribunal superior se baseou em um artigo que trata de organização criminosa armada, equipada a organização paramilitar, em vez de negar o pedido de candidatura com base na moralidade e na vida pregressa dos candidatos.

“O Poder Judiciário ele aplica regras. Então não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. “Essa decisão do TSE é pragmática, mas bem ou mal, ela se funda num conceito objetivo.”

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães

Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30…