Edição Sábado, 09 de Maio de 2026 NOTíCIAS
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Procurador: “Não se resolve crime organizado no prazo eleitoral”

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou, em evento nesta sexta-feira (8), que o Ministério Público está tomando diferentes medidas para combater a influência do crime organizado...

Procurador: “Não se resolve crime organizado no prazo eleitoral”
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O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou, em evento nesta sexta-feira (8), que o Ministério Público está tomando diferentes medidas para combater a influência do crime organizado nas eleições. Ele ponderou que o processo eleitoral é curto demais para solucionar um problema dessa complexidade.

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse ele.

A declaração foi feita na mesa de encerramento do 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo). O evento contou com a presença do presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Encinas Manfré.

O debate, que tinha como tema o combate ao crime organizado nas eleições deste ano, foi mediado pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP. Também participou o procurador paulista Marcio Sergio Christino.

Taubemblatt afirmou que o crime é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral em nível nacional. Ele disse que a instituição está formando grupos de trabalho e que um dos trabalhos é mapear, junto a promotores eleitorais, o diagnóstico da situação pelo país. Além disso, citou ter solicitado apoio à Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha obscuros.

O desembargador Manfré afirmou que o TRE-SP está aplicando as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele disse que há duas frentes de atuação: “Impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e assegurar a liberdade do voto dos cidadãos”.

Manfré afirmou que há diferentes fases em que a Justiça Eleitoral pode atuar. Uma delas é o momento do registro de candidatura, quando são analisados os requisitos de elegibilidade de cada postulante. Outra é o momento posterior, quando tramitam ações de abuso de poder.

Ele apontou a jurisprudência inaugurada pelo TSE em processos das últimas eleições municipais relacionados a candidatos do Rio de Janeiro com indícios de envolvimento com o crime organizado. Manfré destacou que a análise será caso a caso. Disse ainda que eventuais interferências da Justiça, no sentido de negar registros, ocorrerão apenas se houver provas.

A Justiça Eleitoral no Rio barrou candidatos na eleição municipal, ainda que sem condenação colegiada, para conter a infiltração de milícias e facções criminosas. Neste ano, integrantes do TSE planejam recorrer a precedentes recentes firmados pela corte.

No evento, o advogado Ricardo Vita Porto questionou se, com tais precedentes, não se estaria correndo o risco de indeferir candidatos com ficha limpa, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Taubemblatt disse que o TSE, nos casos do Rio, fez uma leitura mais objetiva do que a da Justiça fluminense. Ele argumentou que o tribunal superior se baseou em um artigo que trata de organização criminosa armada, equipada a organização paramilitar, em vez de negar o pedido de candidatura com base na moralidade e na vida pregressa dos candidatos.

“O Poder Judiciário ele aplica regras. Então não estamos aqui para fazer lei, para fazer Justiça. Estamos aqui para dizer: ‘Aqui tem uma causa de inelegibilidade, aplicamos. Aqui não tem, não aplicamos'”, disse o procurador. “Essa decisão do TSE é pragmática, mas bem ou mal, ela se funda num conceito objetivo.”

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