A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
A proposta estabelece mudanças nas multas por contas desaprovadas, no parcelamento de débitos e na proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Entre os principais pontos, a proposta limita a R$ 30 mil a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O substitutivo também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado em finalidade diferente da permitida.
O texto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam exclusivamente por suas próprias despesas, salvo acordo expresso com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses destinados aos órgãos nacionais dos partidos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções aplicadas a instâncias inferiores.
Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. Em vez de pagamento em até 12 meses, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas também cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.
O texto prevê que, em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos de valores a título de devolução por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, inclusive por ausência de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito. Eventual suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.
O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois disso, o órgão deverá ser reativado automaticamente. O texto também autoriza que diretórios nacionais assumam débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma possibilidade vale para outros débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.
A Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de prestação de serviços.
Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto. Segundo eles, a proposta amplia proteções aos partidos e fragiliza a fiscalização. Já o relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
