Justiça garante consulta oncológica urgente para idosa com câncer cerebral
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por decisão judicial, uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer no cérebro considerado agressivo.
A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas um exame recente mostrou que a doença voltou a avançar. Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava sem data por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Judiciário reconheceu a gravidade do caso. O magistrado afirmou que, em doenças oncológicas, o tempo é determinante para o sucesso do tratamento. Foi dado um prazo de cinco dias úteis para a consulta ser realizada. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede privada.
A decisão também deixou claro que o direito à saúde é universal. O juiz afirmou que morar em municípios do Entorno não pode ser usado como desculpa para negar atendimento na rede pública do DF. A medida reforça os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da decisão trata do prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto em lei. O magistrado explicou que esse prazo é um limite máximo de proteção e não pode ser usado para justificar demoras. Em casos graves, a resposta deve ser imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que, em casos como esse, cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença. “A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar um direito fundamental.