Corregedor do CNJ libera pagamento retroativo de benefício extinto em 2006
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) antes da conclusão da votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O benefício, extinto em 2006, concedia um aumento de 5% do salário a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%.
A medida foi assinada no dia 26 de junho, por meio de um provimento que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais. Na justificativa, Campbell citou a importância de garantir a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos tribunais, sem prejudicar o direito adquirido dos magistrados.
O ato não apresentou uma estimativa de impacto financeiro. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi questionada sobre o custo da medida, mas não se manifestou.
Em fevereiro deste ano, o STF havia suspendido o pagamento de valores retroativos até que os critérios fossem definidos em uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O entendimento foi alterado no julgamento encerrado no dia 30 de setembro. Campbell, no entanto, editou o provimento antes do fim da votação e sem uma determinação do STF.
Ao final da análise, o STF liberou o pagamento dos retroativos, mas exigiu que a Corregedoria do CNJ entregue, em 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março deste ano. O objetivo é verificar em quais casos a nova tese pode ser aplicada.
Campbell justificou que os magistrados mantiveram o direito ao ATS por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), um benefício criado para preservar a base salarial. Na avaliação dele, o Judiciário precisa ressarcir o período entre a extinção do ATS, em 2006, e a criação da VPNI por cada tribunal.
Como a VPNI foi adotada em momentos diferentes, o período da dívida pode variar de poucos meses até 20 anos. Em casos extremos, os valores individuais corrigidos pela inflação e com juros podem chegar a milhares ou milhões de reais.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2023, estimou que o pagamento dos retroativos custaria mais de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal. Somando todos os ramos do Judiciário, o valor ultrapassa R$ 1 bilhão. A autorização ocorre no fim da gestão de Campbell, que será sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves.
O provimento estabelece que a base de cálculo dos retroativos deve seguir o teto remuneratório vigente em cada mês. Em 2023, o teto era de R$ 39 mil; atualmente, é de R$ 46 mil. Os pagamentos devem seguir a ordem cronológica de antiguidade da dívida, sendo proibido quitar apenas juros ou correção monetária. O décimo terceiro salário e as vantagens de férias serão calculados proporcionalmente com base no valor do ATS devido.