Notícias

Corregedor do CNJ libera pagamento retroativo de benefício extinto em 2006

2 min de leitura
Corregedor do CNJ libera pagamento retroativo de benefício extinto em 2006
mauro

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) antes da conclusão da votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O benefício, extinto em 2006, concedia um aumento de 5% do salário a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35%.

A medida foi assinada no dia 26 de junho, por meio de um provimento que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais. Na justificativa, Campbell citou a importância de garantir a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos tribunais, sem prejudicar o direito adquirido dos magistrados.

O ato não apresentou uma estimativa de impacto financeiro. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi questionada sobre o custo da medida, mas não se manifestou.

Em fevereiro deste ano, o STF havia suspendido o pagamento de valores retroativos até que os critérios fossem definidos em uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O entendimento foi alterado no julgamento encerrado no dia 30 de setembro. Campbell, no entanto, editou o provimento antes do fim da votação e sem uma determinação do STF.

Ao final da análise, o STF liberou o pagamento dos retroativos, mas exigiu que a Corregedoria do CNJ entregue, em 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março deste ano. O objetivo é verificar em quais casos a nova tese pode ser aplicada.

Campbell justificou que os magistrados mantiveram o direito ao ATS por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), um benefício criado para preservar a base salarial. Na avaliação dele, o Judiciário precisa ressarcir o período entre a extinção do ATS, em 2006, e a criação da VPNI por cada tribunal.

Como a VPNI foi adotada em momentos diferentes, o período da dívida pode variar de poucos meses até 20 anos. Em casos extremos, os valores individuais corrigidos pela inflação e com juros podem chegar a milhares ou milhões de reais.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2023, estimou que o pagamento dos retroativos custaria mais de R$ 870 milhões apenas na Justiça Federal. Somando todos os ramos do Judiciário, o valor ultrapassa R$ 1 bilhão. A autorização ocorre no fim da gestão de Campbell, que será sucedido pelo ministro Benedito Gonçalves.

O provimento estabelece que a base de cálculo dos retroativos deve seguir o teto remuneratório vigente em cada mês. Em 2023, o teto era de R$ 39 mil; atualmente, é de R$ 46 mil. Os pagamentos devem seguir a ordem cronológica de antiguidade da dívida, sendo proibido quitar apenas juros ou correção monetária. O décimo terceiro salário e as vantagens de férias serão calculados proporcionalmente com base no valor do ATS devido.

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães

Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30…