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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classifica essas condutas como hediondas. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora explicou que a proposta adota a expressão “violência sexual contra criança ou adolescente” no lugar de termos ligados à pedofilia. A mudança, segundo ela, incorpora decisões recentes dos tribunais superiores e abrange representações feitas por qualquer meio, incluindo fotografias, vídeos, imagens digitais e conteúdos criados ou manipulados por inteligência artificial.

Entre as alterações, o projeto eleva as penas para crimes como adquirir, possuir, oferecer, trocar, transmitir, distribuir, divulgar, vender ou expor à venda material com registros de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Também amplia as punições para aliciar ou assediar menores de 14 anos com o objetivo de praticar ato libidinoso. A pena para a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual também foi aumentada.

O substitutivo prevê agravantes quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, recursos de anonimato ou técnicas para ocultar o endereço IP. Em alguns casos, a pena pode ser maior se o conteúdo for publicado em mais de uma plataforma digital. O texto também determina a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu.

Outra novidade é a inclusão da “ronda virtual” como ferramenta de investigação. Ela será autorizada para identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a ordem judicial prévia pode ser dispensada, desde que o órgão responsável comunique o juízo competente em até 48 horas.

O projeto também prevê o ressarcimento ao SUS pelos custos de tratamento de vítimas de lesão corporal, violência física, sexual ou psicológica. Além disso, reforça o direito de crianças, adolescentes e testemunhas de violência sexual a atendimento psicológico e psicossocial especializado. A proposta inclui novos agravantes para crimes cometidos por organizações criminosas voltadas a infrações previstas no ECA e permite a prisão preventiva em casos de suspeita de crimes contra a dignidade sexual tipificados no estatuto.

Na lista de crimes que passam a ser considerados hediondos, o texto acrescenta a produção, venda, transmissão, troca, aquisição, posse, aliciamento de menor de 14 anos com fim libidinoso e a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. As condenações por esses crimes geram efeitos imediatos previstos no Código Penal, como restrições ao exercício de cargo público ou mandato eletivo e à capacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela.

Durante a tramitação, a relatora afirmou que a proposta busca enfrentar lacunas da legislação e proteger crianças e adolescentes dos abusos sexuais no ambiente digital. O autor do projeto disse que o texto fecha portas para práticas criminosas na internet. Deputados que participaram do debate destacaram o impacto das redes sociais e o avanço de casos envolvendo imagens falsas com consequências reais para as vítimas.

Nilson Tales Guimarães
Nilson Tales Guimarães

Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30…